A partir de 01/05/2023 as empresas do Regime Normal que emitirem notas nas operações contempladas por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão, deverão preencher o campo CBENEF(código do benefício fiscal) na NF-e e NFC-e.
A obrigatoriedade está contemplada no Ato Diat 79/2022.
Os CSTs de ICMS afetados são:
- 20: Com redução de base de cálculo;
- 30: Isenta ou não tributada e com cobrança de ST;
- 40: Isenta;
- 41: Não tributada;
- 50: Suspensão;
- 51:Diferimento;
- 70: Com redução de base de cálculo e cobrança de ST;
Os códigos que deverão ser usados estão disponíveis na tabela publicada pela SEF no link: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf
E Agora?
Se você usa o sistema SRP já estamos cuidando das alterações necessárias e no dia 1º de Maio estaremos publicando uma atualização para contemplar a maioria das operações.
Mesmo assim, se faz necessário solicitar o suporte para revisar as configurações e encaminhar as alterações para que o departamento contábil da empresa valide se todas as operações estão devidamente ajustadas para atender a legislação.
Lembramos que a responsabilidade de conferir se todos os dados estão corretos é do emitente dos documentos, então é indispensável que seja feita a conferência das configurações tributárias pelo departamento contábil da empresa antes de efetuar a emissão dos documentos fiscais.
É de suma importância o correto preenchimento deste campo, pois através dele a SEFAZ deverá monitorar a aplicação desses benefícios, e o seu preenchimento incorreto, poderá além de acarretar possíveis rejeições de autorização, gerar penalidades e multas para a empresa.