MANUAL PARA A SOLICITAÇÃO DE USO DA NFC-e EM SANTA CATARINA

1. Preencher o Termo de Compromisso

  1. Preencha e imprima o termo de compromisso deste link:
  2. Colete as assinaturas dos sócios administradores de forma tradicional(com caneta) – Não precisa reconhecer firma;
  3. Digitalize o documento assinado em PDF;
  4. Assinar o PDF com o certificado digital da empresa(e-CNPJ) que vai usar a NFC-e;
  5. Salve o arquivo PDF assinado, teremos que anexar ele mais adiante;

Importante: Para que a assinatura digital seja reconhecida pelo SAT, alguns pontos devem ser considerados:

  • Não inclua no documento nenhuma assinatura com certificado digital pessoa física(e-CPF);
  • Durante a assinatura, marque a opção “Bloquear o documento depois de assinar”;
  • Selecione uma área do documento que esteja em branco para incluir a assinatura, pode ser em qualquer parte da página;
  • Não faça nenhuma alteração no arquivo depois de assinado;

2- Credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico(DTEC)

Para poder emitir NFC-e em SC, a SEF exige que a empresa esteja cadastrada no DTEC.

  1. Acessar o link: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dtec.CredContrib.Web/Credenciamento.aspx
  2. Cadastrar a empresa;

Importante: Cadastre um e-mail de contato que seja usado regularmente, pois todas as correspondências da SEF serão encaminhadas para a caixa postal do DTEC e para o e-mail cadastrado.


3- Solicitar Tratamento Tributário Diferenciado

Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário.

O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).

  1. Acesse o SAT com o login de contabilista: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Login.aspx
  2. No campo de busca, pesquise por TTD:

3. Na tela de solicitação, digite a Inscrição Estadual ou o CNPJ da Empresa e clique em Avançar:

4. Na próxima tela, digite as informações solicitadas e clique em Avançar:

5. Na próxima tela, selecione as filiais que irão usar a NFC-e e clique em Avançar:

6. Na tela seguinte, clique em Todos os TTDs:

7. Depois clique no sinal de + (mais) ao lado do campo Obrigações Acessórias:

8. São vários TTDs disponíveis, precisamos solicitar o 707, normalmente está na ultima página, selecione o TTD 707 e clique em Avançar:

Importante: Para clientes do sistema SRP deve ser solicitado o TTD 707, que dispensa o uso de Impressora Fiscal (ECF), pois a contingência é feita pelo próprio sistema.

9. Na tela seguinte, você deverá preencher os campos referente ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-NFC-e) que será usado na empresa, e depois clicar em Avançar:

CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e05.677.519/0001-22
NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO FISCALSRP PDV
VERSÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL1.4.2021.1
Dados do PAF-NFC-e da SRP Sistemas

  1. Nesta etapa, você deve anexar o Termo de Compromisso já assinado, que foi salvo no início deste passo a passo:
    1. Clique em Adicionar novo documento ao pedido;
    2. Digite a descrição do Arquivo (por exemplo: Termo de Compromisso NFC-e);
    3. Localize o arquivo (termo de compromisso) em seu computador e insira-o no pedido;
    4. Marque o campo (clique no quadrado no lado esquerdo) *336 – Termo de compromisso – Anexo II; e
    5. Clique em adicionar;

11. Se o arquivo inserido estiver corretamente assinado, o sistema mostrará a mensagem que o arquivo foi anexado com sucesso. Clique em “Avançar”

12. Na próxima tela leia a Declaração De Compromisso e clique em Concordar, em seguida clique em Avançar.

13. Em seguida clique em Imprimir Protocolo/remeter à SEF:

Importante: O TTD só será concedido se você clicar nesse campo “Imprimir Protocolo/remeter à SEF

14. Caso deseje confirmar o pedido, clique em Ok na tela de aviso.

15. Pronto! o TTD foi concedido.

Para ler informações e conhecer os termos legais clique no número do documento.

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